Na tarde desta segunda-feira (29), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha operação na Operação Lava Jato.
Cunha havia sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O STF ainda determinou o envio da investigação para a Justiça Eleitoral. Agora, caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha.
Ele também decidirá a validade das provas contra Cunha ou se o caso será retomado da estaca zero.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa que Cunha foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
No plenário virtual da Corte, os ministros do STF analisaram uma ação da defesa de Cunha contra a condenação. Os advogados do ex-presidente da Câmara argumentaram que a sentença violava entendimento do Supremo de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de Caixa 2, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Em 2019, a maioria do plenário do STF entendeu que Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem prevalência sobre a Justiça comum, seja federal ou estadual, para analisar esses casos de crimes eleitorais conexos.
Relator da Lava Jato, Edson Fachin votou em dezembro de 2022 para rejeitar a ação de Cunha contra a condenação. Ele citou umentendimento da PGE de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou do STF neste ano.
Já os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral.
Fonte: Gazeta Brasil
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