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STF conclui audiências de 228 ações penais contra os manifestantes do dia 08/01


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a instrução processual de 228 ações penais contra acusados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro. Os primeiros casos serão liberados para julgamento em 30 dias.


Entre os dias 26 de junho e 1° de agosto, foram realizadas audiências para oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, bem como para interrogatório dos réus no Inquérito (INQ) 4922, que investiga os ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em janeiro deste ano.


Foram realizadas 719 oitivas, sendo 386 testemunhas indicadas pelas defesas e 228 réus interrogados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou 21 testemunhas inquiridas pelos advogados, pela PGR e pelos magistrados. As audiências foram conduzidas por juízes auxiliares do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.


Todos os advogados de defesa tiveram a oportunidade de conversar reservadamente com seus clientes, a partir de links restritos e salas individuais disponibilizados nos presídios da Papuda e da Colméia, no Distrito Federal, onde estão detidos presos e presas pelos atos.


As audiências foram realizadas por videoconferência em salas de audiência disponibilizadas no processo pelo STF e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para tanto, foram mobilizadas seis equipes de segurança no presídio da Papuda e quatro no presídio da Colméia, além de servidores da Secretaria Judicial do STF e do TJDFT, equipes de informática de ambos os tribunais e pessoal de apoio.


Nas audiências, os advogados e a PGR foram notificados do prazo comum de cinco dias, previsto no Código de Processo Penal (CPP), para análise de todo o conteúdo. Após o prazo, os autos retornam ao ministro Alexandre de Moraes para análise de eventuais pedidos de diligências das partes. Na sequência, é aberto o prazo para alegações finais, de 15 dias consecutivos, para a PGR e para a defesa.


Os crimes dos réus incluem associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.


As audiências de instrução são divididas em duas partes. Na primeira, são ouvidas as testemunhas de acusação na presença de representante da Procuradoria-Geral da República, dos réus e dos respectivos advogados. Nessa parte, PGR, defesa e juiz formulam perguntas.


Na segunda etapa, são ouvidas as testemunhas de defesa e o réu é interrogado. O juiz abre a audiência na presença da PGR, do advogado de defesa e do réu e ouve as testemunhas apresentadas pela defesa. Tanto a defesa quanto o representante da PGR também podem fazer perguntas. Encerradas as perguntas, o réu passa então a ser interrogado.


Fonte: Gazeta Brasil

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