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Ódio contra brancos, paulistas ou europeus não é crime, conforme MP, no caso da assessora de Anielle


O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) decidiu arquivar representações apresentadas ao órgão contra Marcelle Decothé da Silva, ex-assessora da ministra da Igualdade Racial do Governo Lula, Anielle Franco.


A ex-assessora compartilhou em uma rede social uma crítica à “torcida branca” do São Paulo, durante a final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, no estádio do Morumbi, na capital paulista.


No pedido de arquivamento, a promotora de Justiça Maria Fernanda Balsalobre Pinto argumentou que o crime de ódio, em um contexto penal, ocorre quando é voltado contra grupos especialmente protegidos e vulneráveis em um contexto “histórico-sociológico”.


Balsalobre reforçou no pedido que, na Lei do Racismo, “não existe o reconhecimento do racismo reverso”.


“Razão pela qual não pode ser reconhecido, como fato penalmente típico, o ódio contra brancos, paulistas ou europeus, na medida em que tais grupos foram, historicamente, amplamente hegemônicos e dominantes, jamais experimentando qualquer violação sistemática de direitos pela raça ou origem nacional”, diz o pedido da promotora.


A pasta de Anielle argumentou, na ocasião da demissão de Decothé, que a publicação da agora ex-assessora estava “em evidente desacordo com as políticas e os objetivos do MIR [Ministério da Igualdade Racial]”.


Créditos: Gazeta Brasil

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